Foi aprovado ontem
em conselho de ministros a carta por pontos, o novo sistema entrará em vigor a
partir de 1 de Junho de 2016 e não terá efeitos retroactivos. Também não será preciso efectuar qualquer troca de documento, uma vez que a carta de condução mantêm-se a mesma.
Assim serão atribuídos
12 pontos a todos os condutores, sendo que depois serão retirados pontos conforme
forem ocorrendo as infracções.
As contra-ordenações graves fazem perder 2 pontos, caso seja por uma condução sob influência de álcool
descontará 3 pontos.
As contra-ordenações muito graves fazem perder 4 pontos ou 5 pontos caso seja
derivada a uma condução sob influência de álcool.
Os crimes rodoviários serão punidos com o desconto de 6 pontos.
Os crimes rodoviários serão punidos com o desconto de 6 pontos.
Já os condutores
que não cometam infracções graves ou muito graves por um período de três anos,
terão um bónus de mais 3 pontos até ao máximo de 15 pontos.
Quando o saldo for
igual a 4 pontos o condutor terá de participar numa acção de formação de
segurança rodoviária e quando atingir 2 pontos terá de realizar um novo exame
de código. Caso o exame teórico corra mal, terá repetir até obter nota
positiva.
Quando perdermos
todos os pontos ficamos sem carta de condução durante dois anos e depois
teremos de tirar novamente a carta de condução, código e condução.
No Portal de Contra-ordenações
Rodoviárias poderão ser consultados os processos de cada condutor.
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