Carta por Pontos só em 2016

Foi aprovado ontem em conselho de ministros a carta por pontos, o novo sistema entrará em vigor a partir de 1 de Junho de 2016 e não terá efeitos retroactivos. Também não será preciso efectuar qualquer troca de documento, uma vez que a carta de condução mantêm-se a mesma.

Assim serão atribuídos 12 pontos a todos os condutores, sendo que depois serão retirados pontos conforme forem ocorrendo as infracções.

As contra-ordenações graves fazem perder 2 pontos, caso seja por uma condução sob influência de álcool descontará 3 pontos.

As contra-ordenações muito graves fazem perder 4 pontos ou 5 pontos caso seja derivada a uma condução sob influência de álcool.

Os crimes rodoviários serão punidos com o desconto de 6 pontos.

Já os condutores que não cometam infracções graves ou muito graves por um período de três anos, terão um bónus de mais 3 pontos até ao máximo de 15 pontos.

Quando o saldo for igual a 4 pontos o condutor terá de participar numa acção de formação de segurança rodoviária e quando atingir 2 pontos terá de realizar um novo exame de código. Caso o exame teórico corra mal, terá repetir até obter nota positiva.

Quando perdermos todos os pontos ficamos sem carta de condução durante dois anos e depois teremos de tirar novamente a carta de condução, código e condução.


No Portal de Contra-ordenações Rodoviárias poderão ser consultados os processos de cada condutor.



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